Entrada com animais
Para trazer animais de estimação, como cães ou gatos, para o Uruguai, é necessário um certificado veterinário internacional (CVI) assinado e carimbado pela entidade competente do país de origem.
O IVC deve indicar o seguinte:
- O animal de estimação foi submetido a um exame clínico realizado por um veterinário registado no país de origem nos 10 dias anteriores à data de emissão do IVC, certificando que o animal se encontra clinicamente saudável, sem sinais de parasitose, e está apto a ser transportado para o Uruguai.
- Foi realizada desparasitação interna e externa nos 15 dias anteriores à emissão do Certificado Veterinário Internacional, indicando a data e o produto utilizado.
- O animal deve possuir uma vacina contra a raiva válida (indicando a data de vacinação, o tipo, a série e a marca). Se o animal tiver sido vacinado pela primeira vez, a vacina deve ter sido administrada pelo menos 21 dias antes da entrada no Uruguai. Se o cão ou gato tiver menos de três meses de idade, o veterinário registado deve certificar a idade do animal e que este não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido um caso de raiva urbana nos últimos 90 dias antes do embarque.
- No caso dos cães, é necessário um tratamento contra a ténia Echinococcus (cisto hidático) com um antiparasitário que contenha praziquantel como princípio ativo, num período mínimo de 72 horas e máximo de 30 dias antes da entrada no país.
- No que diz respeito aos cães, o Uruguai não autorizará a entrada no seu território de animais previamente diagnosticados com leishmaniose.
- Os cães provenientes de países ou áreas onde a doença nunca foi detetada e onde esta situação sanitária tenha sido comunicada à OIE não são obrigados a submeter-se ao teste de diagnóstico.
- A partir de 1 de outubro de 2018, os cães não residentes devem entrar e sair do país identificados com um microchip, que estará associado ao IVC emitido pela autoridade sanitária do país de origem.
- Se entrar no Uruguai com um animal de estimação não tradicional (ou seja: furões, coelhos, hamsters, aves, etc., exceto cães e gatos), seja de forma permanente ou temporária, deve obter previamente a autorização de importação do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pescas e obter o Certificado Veterinário Internacional (CVI) no país de origem. Pode solicitar mais informações em dsacomercio@mgap.gub.uy
Além disso, deve consultar a companhia aérea sobre os procedimentos de transporte, que podem variar consoante as companhias aéreas e os países envolvidos.
Para mais informações, aceda a: https://www.gub.uy/tramites/solicitud-ingreso-mascotas-uruguay ou clique aqui.
Organismo oficial no Uruguai: Ministério da Pecuária, Agricultura e Pescas
- Divisão de Saúde Animal dessa Secretaria de Estado – Departamento de Controlo do Comércio Internacional
- Site: www.mgap.gub.uy
- Dra. Rosario Guerrero rguerrero@mgap.gub.uy
- Telefone: (00598) 2412 6338
Para a entrada de qualquer outro animal doméstico