Requisitos de Entrada
Se você precisa de visto:
Solicite-o no escritório consular mais próximo (consulte aqui)
Prazo de processamento: 20 dias úteis, aprox.
Custo: 42 USD.
Se você NÃO precisa de visto:
Prazo de processamento: 20 dias úteis, aprox.
Custo: 557,30 UI (Unidades Indexadas).
Mais informações aquí.
DICA: Fast Track para Vistos e Residências
Está disponível um procedimento para facilitar e acelerar o acesso a vistos (de trabalho, negócios e reunificação familiar) e residências para pessoas que trabalham em empresas estrangeiras e/ou exportadoras de serviços sediadas no Uruguai. Este mecanismo foi desenvolvido no âmbito do Plano de Atração de Talentos, pela Uruguay XXI, juntamente com o Ministério do Interior e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações aqui | Contato: fast-track@uruguayxxi.gub.uy
Índice
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Índice
- Visa
- Residências
- Cidadania Legal
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Visa
Como os vistos são processados?
Os consulados uruguaios no exterior são responsáveis por receber os pedidos de visto e fornecer informações sobre os requisitos necessários para a solicitação.
A Direção Nacional de Migração é a entidade responsável por autorizar o visto, o que geralmente leva pelo menos 20 dias úteis a partir da data de envio da solicitação. Assim que o consulado recebe a autorização por escrito, os vistos são emitidos e carimbados no passaporte do titular.
Todos os solicitantes de visto devem fornecer uma pessoa de contato no Uruguai ou uma reserva de hotel, incluindo um número de telefone e endereço. Mais informações aqui.
- Quanto custa? USD 42, cobrados apenas se o visto for concedido.
- Onde solicitar? Na Representação Diplomática do Uruguai autorizada no país onde você reside (consulte aqui).
Que documentos devem ser apresentados?
A comprovação da atividade a ser realizada no Uruguai durante a sua estadia (turismo, negócios, trabalho, reunificação familiar, educação, congressos/convenções/seminários ou entrada humanitária/de emergência) determinará os documentos exigidos para o processamento do visto e o tempo de permanência permitido:
Visto de Turista
- Passaporte válido (por pelo menos seis meses adicionais após a sua chegada) e em bom estado.
- Uma foto tamanho documento (5 x 5 cm).
- Formulário de solicitação preenchido e assinado.
- Passagens ou reserva de ida e volta.
- Reserva de hotel ou outro comprovante de acomodação e de renda.
- Tempo de permanência: 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, com múltiplas entradas.
Visto de Negócios
- Passaporte válido (por pelo menos seis meses adicionais após a sua chegada) e em bom estado.
- Uma foto tamanho documento (5 x 5 cm).
- Formulário de solicitação preenchido e assinado.
- Carta assinada em papel timbrado por uma autoridade designada da empresa ou organização que está fazendo o convite no Uruguai.
- Carta assinada em papel timbrado de um representante autorizado da sua empresa de origem, declarando o nome da empresa ou o setor de negócios e confirmando o cargo do solicitante na organização.
- Reserva de hotel.
- Passagens ou reserva de ida e volta.
- Tempo de permanência: 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, com múltiplas entradas.
Visto de Trabalho
- Passaporte válido (por pelo menos seis meses adicionais após a sua chegada) e em bom estado.
- Uma foto tamanho documento (5 x 5 cm).
- Formulário de solicitação preenchido e assinado.
- Carta de emprego emitida pela empresa no Uruguai.
- Tempo de permanência: Dependerá da residência a ser solicitada (temporária ou permanente). Para solicitar a residência, você terá 30 dias a partir da data de entrada no país.
Visto de Reunificação Familiar
- Passaporte válido (por pelo menos seis meses adicionais após a sua chegada) e em bom estado.
- Uma foto tamanho documento (5 x 5 cm).
- Formulário de solicitação preenchido e assinado.
- Documento emitido pela autoridade competente que certifique o vínculo familiar, apostilado ou legalizado.
- Se o solicitante for menor de idade, deverá ter a autorização de seus tutores legais para residir no país.
- Tempo de permanência: A duração corresponderá à da residência permanente concedida à pessoa com quem se solicita a reunificação. A reunificação pode ser realizada com um familiar que tenha residência permanente já concedida ou em trâmite.
Nota: Para solicitar a residência, você terá 30 dias a partir da data de entrada no país.
Visto para Congressos, Convenções e Seminários
- Passaporte válido (por pelo menos seis meses adicionais após a sua chegada) e em bom estado.
- Uma foto tamanho documento (5 x 5 cm).
- Formulário de solicitação preenchido e assinado.
- Comprovante do caráter de interesse público do evento.
- Carta de convite do organizador do evento.
- Passagens ou reserva de ida e volta.
- Tempo de permanência: 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, com múltiplas entradas.
Visto de Estudo
- Passaporte válido (por pelo menos seis meses adicionais após a sua chegada) e em bom estado.
- Uma foto tamanho documento (5 x 5 cm).
- Formulário de solicitação preenchido e assinado.
- Carta assinada em papel timbrado da instituição ou comprovante de matrícula na instituição de ensino onde o solicitante irá estudar, receber uma bolsa e/ou realizar um estágio.
- Meios de subsistência e acomodação.
- Se o solicitante for menor de idade, deverá apresentar ao Consulado a autorização de seus pais ou tutores.
- Tempo de permanência: Será determinado de acordo com a duração do curso.
Nota: O solicitante terá 30 dias a partir da data de entrada no país para solicitar a residência.
Visto Humanitário e de Emergência
- O solicitante deve apresentar a documentação que comprove devidamente a causa (como tratamento médico, comparecimento a uma audiência judicial, falecimento ou estado de saúde de um familiar ou amigo, entre outros) pela qual está solicitando a entrada no país sob esta modalidade de visto consular.
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Residências
Como as residências são processadas?
Se você vem de:
Qualquer lugar do mundo:
- Permanência menor que 180 dias - Ficha de Identidade Provisória.
Mercosul e países associados:- Entre 180 dias e 2 anos - Residência Temporária Mercosul.
Mais de 2 anos - Residência Permanente Mercosul.
Fora do Mercosul:
- Entre 180 dias e 2 anos - Residência Temporária.
- Mais de 2 anos - Residência Permanente.
- Localidades no Brasil próximas à fronteira uruguaia: Documento Especial de Fronteira.
Para mais informações, visite: https://www.gub.uy/tramites/residencia-legal. Acesse um documento de Perguntas Frequentes (FAQs) com mais informações sobre autorizações de residência aqui.
Ficha de Identidade Provisória
A Ficha de Identidade Provisória permite que o solicitante permaneça por até 180 dias, caso esteja viajando para fins de estudo, trabalho e/ou motivos religiosos.
Todos os documentos estrangeiros apresentados devem ser apostilados ou legalizados (de acordo com a Lei Nº 15.441) e traduzidos para o espanhol por um Tradutor Público uruguaio, exceto os emitidos no Brasil.
Uma vez validada a atividade que justifica o pedido, é emitido um certificado para tramitar a Cédula de Identidade Temporária perante a Direção Nacional de Identificação Civil. Este certificado deve ser apresentado se você precisar se registrar nos órgãos de Seguridade Social relevantes (conhecido como Banco de Previsión Social - BPS) e no Ministério do Trabalho e Seguridade Social.
Custos relacionados
- Custo do certificado: 55,71 UI (Unidades Indexadas)*.
*A unidade indexada (UI) é uma unidade de valor reajustada diariamente de acordo com a inflação medida pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor (índice que reflete a variação dos preços de bens e serviços utilizados pelas famílias uruguaias).
Que documentos são exigidos?
- Documento de identidade: Passaporte ou outro documento com o qual o solicitante entrou no país (original e cópia).
- Comprovante de atividade: Carta em papel timbrado da instituição ou empresa que motiva o pedido, especificando a data de término.
- Certificado notarial: Documento que confirme todas as informações da instituição ou empresa.
- Vacinas: Certificado de vacinação vigente, emitido por uma instituição autorizada pelo Ministério de Saúde Pública do Uruguai, sendo obrigatórias as vacinas contra o tétano e o sarampo (mais detalhes sobre a localização dos centros de vacinação aqui).
Onde solicitar?
- Online, criando um usuário no site www.gub.uy (consulte aqui).
- Direção Nacional de Migração (consulte aqui).
Nota: Assim que o processo for concluído, o solicitante deve dirigir-se à Direção Nacional de Identificação Civil para obter a Ficha de Identidade Provisória física.
Permissão de Nômade Digital
Esta permissão permite uma estadia de até seis meses, prorrogável por mais seis meses. Os nômades digitais que desejam vir ao Uruguai devem ser trabalhadores independentes (freelance) ou funcionários de uma empresa estrangeira, pois esta permissão não permite que o interessado seja contratado em uma folha de pagamento uruguaia.
Atenção: Tenha em mente que a Permissão de Nômade Digital não substitui um visto. Se o seu país exigir visto para entrar no Uruguai, você deve iniciar esse processo consular antes de trabalhar na sua permissão.
Que documentos são exigidos?
- Documento de identidade: Passaporte ou outro documento com o qual o solicitante entrou no país (original e cópia).
- Formulário online: Preenchimento completo com todas as suas informações pessoais e assinatura de uma declaração juramentada confirmando que você possui os meios para se sustentar financeiramente. Você pode baixar e assinar esta declaração diretamente no site.
Para prorrogar a sua permissão por mais seis meses, você também precisará de:
- Certificado de vacinação vigente: emitido por uma instituição autorizada pelo Ministério de Saúde Pública do Uruguai, sendo obrigatórias as vacinas contra o tétano e o sarampo (mais detalhes sobre a localização dos centros de vacinação aqui).
- Antecedentes criminais: certificado que comprove a ausência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais em nível nacional do país de origem e dos países onde o solicitante residiu nos últimos 5 anos (traduzido para o espanhol, se aplicável).
Custos relacionados
- Aproximadamente $312, que devem ser pagos através de instituições financeiras locais (como Abitab, RedPagos ou Correo Uruguayo) assim que você estiver no país.
Onde solicitar?
- Online, criando um usuário no site www.gub.uy (consulte aqui).
Nota importante: Uma vez que você tenha a sua permissão, deve agendar um horário na Direção Nacional de Identificação Civil para obter o seu documento uruguaio. Tenha em mente que este documento de identidade será obrigatório tanto para prorrogar a sua permissão por mais seis meses quanto para sair do país após os seus primeiros três meses aqui.
Como solicitar?
- Criamos um vídeo explicativo passo a passo sobre como solicitar a Permissão de Nômade Digital (confira aqui).
- Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail: dnm-hip@minterior.gub.uy
Residência Temporária
Se o solicitante deseja permanecer no Uruguai por mais de 180 dias, mas menos de 2 anos (com possibilidade de renovação por mais dois anos adicionais), deve solicitar uma residência temporária. Se o solicitante não falar espanhol, deve comparecer à entrevista com um intérprete.
Todos os documentos estrangeiros apresentados devem ser apostilados ou legalizados se o país de origem do solicitante NÃO for membro da Convenção da Apostila (segundo a Lei Nº 15.441). Também devem ser traduzidos para o espanhol por um Tradutor Público uruguaio, exceto os documentos emitidos no Brasil.
Se o solicitante for da Argentina, Brasil, Paraguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador ou Peru, ele pode solicitar diretamente a Residência Temporária Mercosul sem a necessidade de justificar a origem de sua atividade ou renda.
Custos relacionados
- Taxa de solicitação de residência: 557,30 UI.
- Certificado migratório: 55,70 UI para a obtenção da cédula de identidade uma vez concedida.
- Visto de reentrada: Uma vez iniciado o processo e até que a residência seja concedida, um visto de reentrada deve ser pago cada vez que o solicitante sair do país, com um custo de 225,60 UI.
Que documentação é exigida para solicitantes de países fora do Mercosul?
- Uma foto tamanho documento.
- Formulário preenchido com informações pessoais.
- Documento de identidade: original e fotocópias do documento usado para entrar no país ou Cédula Consular emitida pelo Consulado correspondente no Uruguai.
- A data exata de entrada no país.
- Vacunas: Certificado de vacinação vigente emitido no Uruguai (mais detalhes sobre a localização dos centros de vacinação aqui).
- Carnê de saúde: Carnê de saúde vigente (Carnê de Saúde Laboral), emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados autorizados pelo Ministério de Saúde Pública.
- Antecedentes criminais: certificado que comprove a ausência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais em nível nacional do país de origem e dos países onde o solicitante residiu nos últimos 5 anos (traduzido para o espanhol, se aplicável).
- Comprovante da atividade que motiva a solicitação, especificando a tarefa realizada e o período de tempo:
- Trabalhadores: Uma carta com papel timbrado do empregador especificando a atividade a ser realizada e o prazo do contrato, indicando a remuneração mensal, se aplicável, ou os meios de subsistência. No caso de residência para fins de trabalho, a carta deve ser acompanhada do comprovante de inscrição no Banco de Previsão Social (BPS), uma cópia da planilha de funcionários da empresa, um recibo de salário ou um certificado notarial ou contábil contendo todas as informações da empresa.
Estudantes: Esta condição deve ser comprovada por meio de um certificado oficial de uma instituição de ensino (para instituições privadas, deve ser apresentado um certificado notarial que ateste a existência de tal instituição e sua fiscalização). Além disso, o solicitante deve fornecer comprovação de meios financeiros suficientes de subsistência. Caso não seja possível, um membro direto da família poderá fornecer o apoio financeiro necessário, devendo ser apresentados documentos que comprovem o parentesco.
Se os meios de apoio financeiro provierem do exterior, é necessária uma certificação notarial que indique o dinheiro recebido do estrangeiro, detalhando o valor, onde o dinheiro é recebido e a relação da pessoa que faz a transferência. Estes documentos podem ser apresentados como originais, cópia verificada por tabelião do original ou fotocópia autenticada por tabelião (nestas duas últimas opções os documentos originais não são exigidos). Se a documentação original e uma cópia forem apresentadas, a cópia será adicionada à solicitação e sua autenticidade será certificada pelo funcionário atuante. Este tipo de residência é concedido por até um ano, renovável por igual período, não excedendo dois anos no total do curso.
- Fins Religiosos: Membros de igrejas, ordens, religiões ou congregações reconhecidas no país, que venham para realizar atividades relacionadas ao seu culto, ensino ou assistência da sua religião. Devem apresentar um certificado emitido pela congregação ou igreja à qual pertencem com o timbre correspondente, declarando as atividades a serem realizadas, a duração da sua missão e o comprovante de meios de subsistência. A isso será anexado um certificado notarial detalhando a personalidade jurídica e outras informações da igreja.
Estrangeiros menores de idade
- Não serão solicitados antecedentes criminais.
- Será necessário o consentimento expresso dos pais ou tutores do solicitante para se estabelecer no Uruguai. Se este não for concedido pessoalmente e vier do exterior por meio de uma procuração, deverá ser previamente protocolado por um tabelião uruguaio.
Onde solicitar?
- A solicitação de agendamento deve ser feita pelo site www.tramites.gub.uy e, em seguida, comparecer a uma entrevista nos escritórios da Direção Nacional de Migração (consulte aqui).
- Também por meio da Representação Diplomática do Uruguai autorizada no país onde você reside (consulte aqui). Isto também pode ser feito através da Embaixada do Uruguai ou outra representação diplomática credenciada para o Uruguai no país de origem do solicitante (consulte aqui).
Residência Temporária Mercosul
Que documentos são exigidos para solicitantes de países do Mercosul e países associados?
- Uma foto tamanho documento.
- Documento de identidade: original e fotocópias do documento usado para entrar no país ou Cédula Consular emitida pelo Consulado correspondente no Uruguai.
- Data exata de entrada no país.
- Vacunas: Certificado de vacinação vigente, emitido por uma instituição autorizada pelo Ministério de Saúde Pública do Uruguai, sendo obrigatórias as vacinas contra o tétano e o sarampo (mais detalhes sobre a localização dos centros de vacinação aqui).
- Carnê de saúde: Carnê de saúde vigente (Carnê de Saúde Laboral), emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados autorizados pelo Ministério de Saúde Pública.
- Antecedentes criminais: certificado que comprove a ausência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais em nível nacional do país de origem e dos países onde o solicitante residiu nos últimos 5 anos (traduzido para o espanhol, se aplicável).
- Estado civil e nascimento: Certidão de nascimento e comprovação do estado civil do solicitante, se aplicável (original e cópia), e/ou Certificado de Nacionalização ou Naturalização, se aplicável.
Estrangeiros menores de idade
- Não serão solicitados antecedentes criminais.
- Será necessário o consentimento expresso dos pais ou tutores do solicitante para se estabelecer no Uruguai. Se este não for concedido pessoalmente e vier do exterior por meio de uma procuração, deverá ser previamente protocolado por um tabelião uruguaio.
Onde solicitar?
- A solicitação de agendamento deve ser feita pelo site www.tramites.gub.uy e, em seguida, comparecer a uma entrevista nos escritórios da Direção Nacional de Migração (consulte aqui).
- Também através da Embaixada do Uruguai ou outra representação diplomática credenciada do Uruguai no país de origem do solicitante (consulte aqui).
Residência Legal Definitiva ou Permanente
Este tipo de residência permitirá que cidadãos estrangeiros residam permanentemente no Uruguai. Se o solicitante não falar espanhol, deve comparecer à entrevista com um intérprete. Todos os documentos estrangeiros apresentados devem ser apostilados ou legalizados (Lei Nº 15.441) e traduzidos para o espanhol por um Tradutor Público uruguaio, com exceção daqueles emitidos pelo Brasil.
Nota: Se a parte interessada for nacional de países do Mercosul ou países associados ao Mercosul, ou for parente de urugaios (pais, irmãos, cônjuges e concubinos reconhecidos judicialmente), o processo poderá ser realizado perante o Ministério das Relações Exteriores (Lei Nº 19.254).
Custos relacionados
- Solicitação de residência: 557,30 UI.
- Certificado migratório (para obter a cédula de identidade uma vez aprovada a solicitação): 55,70 UI.
- Visto de reentrada: Uma vez iniciado o processo e até que a residência seja concedida, um visto de reentrada deve ser pago cada vez que o solicitante sair do país, com um custo de 225,60 UI.
Que documentos devem ser apresentados?
- Uma foto tamanho documento.
- Documento de identidade: original e fotocópias do documento usado para entrar no país ou Cédula Consular emitida pelo Consulado correspondente no Uruguai.
- Data exata de entrada no país.
- Vacunas: Certificado de vacinação vigente, emitido por uma instituição autorizada pelo Ministério de Saúde Pública do Uruguai, sendo obrigatórias as vacinas contra o tétano e o sarampo (mais detalhes sobre a localização dos centros de vacinação aqui).
- Carnê de saúde: Carnê de saúde vigente (Carnê de Saúde Laboral), emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados autorizados pelo Ministério de Saúde Pública.
- Antecedentes criminais: certificado que comprove a ausência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais em nível nacional do país de origem e dos países onde o solicitante residiu nos últimos 5 anos (traduzido para o espanhol, se aplicável).
- Estado civil e nascimento: Certidão de nascimento e comprovação do estado civil, se aplicável (original e cópia), e/ou Certificado de Nacionalização ou Naturalização, se aplicável.
- Comprovante da fonte de renda: por meio da documentação correspondente de acordo com a atividade (funcionário de pessoa jurídica, funcionário de pessoa física, trabalhador independente, empresário ou acionista, rentista, aposentado e pensionista no exterior ou aposentado no Uruguai).
Estrangeiros menores de idade
- Não serão solicitados antecedentes criminais.
- Será necessário o consentimento expresso dos pais ou tutores do solicitante para se estabelecer no Uruguai. Se este não for concedido pessoalmente e vier do exterior por meio de uma procuração, deverá ser previamente protocolado por um tabelião uruguaio.
- A partir dos quatro anos de idade, a condição de estudante deve ser comprovada por meio da apresentação do certificado de estudos correspondente da instituição de ensino.
Onde solicitar?
- A solicitação de agendamento deve ser feita pelo site www.tramites.gub.uy e, em seguida, comparecer a uma entrevista nos escritórios da Direção Nacional de Migração (consulte aqui).
- Também através da Embaixada do Uruguai ou outra representação diplomática credenciada do Uruguai no país de origem do solicitante (consulte aqui).
Residência Permanente Mercosul
É o processo administrativo realizado perante o Ministério das Relações Exteriores por um estrangeiro que seja nacional de países membros do Mercosul e países associados, ou um estrangeiro que seja familiar de urugaios que residirão permanentemente no Uruguai para legalizar sua estadia e obter a cédula de identidade uruguaia nos termos da Lei Nº 19.254.
Quem pode solicitar a residência permanente?
- Estrangeiros parentes de urugaios: cônjuges, concubinos com sentença judicial uruguaia estabelecida, irmãos e pais de urugaios.
- Estrangeiros nacionais do Mercosul e Estados Associados: Argentina, Brasil, Paraguai, Venezuela, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname.
Custos- Não há custos relacionados.
Onde solicitar?Pode ser realizada na Oficina de Residências do Ministério das Relações Exteriores no Uruguai ou nos Consulados uruguaios no exterior.
Que documentos devem ser apresentados?
Requisitos a partir do Uruguai:
- Documento de identidade válido e em bom estado (RG, cédula de identidade, passaporte).
- Certificado de antecedentes criminais válido do país ou países onde o solicitante residiu por mais de 6 meses nos últimos 5 anos.
- Certificado de vacinação uruguaio.
Para solicitantes que sejam parentes de urugaios:
- Documento de identidade válido e em bom estado (RG, cédula de identidade, passaporte).
- Comprovante do vínculo com a pessoa uruguaia por meio de certidões válidas (para concubinos, o testemunho de uma sentença judicial uruguaia que declare o concubinato).
- Pasaporte ou cédula de identidade válida e em bom estado da pessoa uruguaia.
- Certificado de vacinação uruguaio.
Requisitos a partir do exterior:
Os mesmos requisitos como se estivesse solicitando no Uruguai e um "Comprovante de domicílio no país onde a solicitação será iniciada", exigido para todos os solicitantes.
Documento Especial de Fronteira
Esta residência permite residir, estudar e/ou trabalhar no Uruguai, exclusivamente dentro dos limites territoriais das cidades fronteiriças vinculadas ao Acordo assinado por ambos os governos, se você for nacional de qualquer uma das cidades fronteiriças do Brasil, tais como: Chuí, Santa Vitória do Palmar/Hermenegildo, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí.
Este Documento de Fronteira é válido por 5 anos, podendo ser prorrogado antes da sua data de vencimento.
Custos relacionados
- Solicitação de residência: 557,30 UI.
- Certificado migratório para obter a cédula de identidade: 55,70 UI.
Que documentos devem ser apresentados?
- Documento de identidade válido aceito por ambos os países.
- Comprovante de residência (constância de domicílio) em uma das localidades referidas no Acordo.
- Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
- Antecedentes criminais: certificado de ausência de antecedentes judiciais, penais ou policiais em nível nacional do país de origem e dos países onde o solicitante residiu nos últimos cinco anos (traduzido para o espanhol, se aplicável).
Estrangeiros menores de idade
- Não serão solicitados antecedentes criminais.
- Consentimento expresso dos pais ou tutores para se estabelecer no Uruguai. Se este não for fornecido pessoalmente e vier do exterior por meio de uma procuração, deverá ser previamente protocolado por um tabelião uruguaio.
Onde solicitar?A solicitação é realizada pessoalmente nas Inspetorias de Migração em Chuy, Rivera, Río Branco, Aceguá, Bella Unión e Artigas (veja os detalhes aqui).
Custos adicionais
O procedimento em si é gratuito, mas a obtenção de alguns dos documentos exigidos pode ter um custo.
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Cidadania Legal
Cidadania Legal
A Carta de Cidadania é o documento que certifica que uma pessoa adquire a nacionalidade de outro país, por motivos como residência legal prolongada, casamento ou descendência, entre outros.
Não expira; uma vez aprovada, tem vigência por tempo indefinido. No entanto, pode ser renunciada ou perdida, conforme o estabelecido pelas normas vigentes.
Custos
O procedimento em si é gratuito, mas a obtenção de alguns dos documentos exigidos pode ter um custo.
Quem pode solicitá-la?
- Homens e mulheres estrangeiros de boa conduta, com família estabelecida no Uruguai, que possuam algum capital em giro ou propriedade no país, ou participem da ciência, de um ofício ou de uma indústria, e que residam no Uruguai há três anos.
- Homens e mulheres estrangeiros de boa conduta, sem família estabelecida no Uruguai, que tenham alguma das qualidades mencionadas anteriormente e cinco anos de residência no Uruguai.
- Homens e mulheres estrangeiros que obtenham uma graça especial da Assembleia Geral por serviços destacados ou méritos relevantes.
- Em todos os casos, os solicitantes devem ter pelo menos 18 anos de idade.
- Os estrangeiros que falem um idioma diferente do espanhol devem compreender e se comunicar em espanhol, caso contrário, a solicitação não será processada.
Que documentos devem ser apresentados?
- Prueba de nacionalidad (Prova de nacionalidade): Por meio de documentação emitida pelo Registro Civil, por ter nascido no Uruguai ou por ter sido registrado no "Livro de Estrangeiros" (Libro de Extranjeros) se tiver nascido fora do país, ou documento do país de origem com apostila ou visto, conforme o caso: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento de um filho ou filha.
- Outro documento do país de origem: Como passaporte ou documento de identidade, no qual conste a nacionalidade do solicitante.
- Comprovante de entrada no país, por meio de uma destas opções:
- Certificado de Residência e Certificado de Movimentos Migratórios emitidos pela Direção Nacional de Migração (podem ser solicitados online aqui).
- Certificado de residência emitido pelo Setor de Residências do Ministério das Relações Exteriores (MRREE), concedido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão - MRREE.
- Prova de residência "habitual", ou seja, que as saídas do país não podem exceder 6 meses seguidos.
- Fonte de renda ou radicação, conforme aplicável:
- Certificados de "Consulta de Atividades por Pessoa" (Consulta de Actividades por Persona) e "História Laboral" (Historia Laboral) emitidos pelo Banco de Previsão Social (BPS).*
- Certificado de Aposentadoria ou Pensão emitido pelo Banco de Previsão Social (BPS).
- Comprovante de possuir uma "Empresa Unipessoal" emitido pelo Banco de Previsão Social (BPS).
- Certificado emitido pela Caixa de Profissionais Universitários, pela Caixa Notarial ou pela Caixa de Aposentadorias e Pensões Bancárias. Nestes casos, por serem instituições privadas, a assinatura e o conteúdo desses documentos devem ser verificados por um tabelião público.
- Certificado emitido pela Caixa Militar ou pela Caixa Policial, conforme aplicável.
- Título de propriedade de um imóvel. Só serve como prova de "fonte de renda" se algum ganho de aluguel for recebido a partir dele.
- Casamento ou concubinato se o seu parceiro for responsável pelo sustento financeiro.
* O Banco de Previsão Social (BPS) no Uruguai é a entidade encarregada de coordenar, organizar e executar os serviços estatais de previdência social e seguridade social no país.
- Testemunhas: O solicitante deve fornecer testemunhas, que devem ter mais de 25 anos de idade e conhecer a pessoa por um período de tempo suficiente (3 anos se o solicitante tiver estabelecido família ou 5 anos se o solicitante não tiver família no Uruguai). As testemunhas não podem ter a seguinte relação com o solicitante: ser membro da família, funcionário ou empregador. As testemunhas não podem ser pessoal militar, policiais da ativa ou funcionários eleitorais.
- Motivo da sua estadia no país, se aplicável:
- Estudantes: Diploma de Ensino Médio ou Ensino Superior. Se as instituições de ensino forem de propriedade privada, os documentos apresentados devem ser verificados em assinatura e conteúdo por um tabelião público. Comprovante de fonte de renda de um dos pais, que será acompanhado por uma nota de apoio a ser feita no escritório.
- Certificados médicos: Histórico médico que mostre o número de vezes que o solicitante recebeu atendimento médico de acordo com o período de tempo que precisa ser demonstrado, não excedendo seis meses entre uma data e outra.
- Indivíduos que exercem trabalho religioso: Um certificado da congregação religiosa à qual pertencem declarando que desempenham funções nela, de forma regular e ininterrupta, a data a partir da qual desempenham tais funções e que o custo de manutenção é coberto pela congregação.
- Atletas: Um certificado do clube do qual o solicitante é membro, assinado pela autoridade responsável do clube, declarando as datas da atividade atlética. Certificado da federação esportiva declarando a atividade do solicitante.
Verificação de documentos de instituições privadas por tabelião público (escribano público):
- Na Assinatura: O tabelião deve certificar que a assinatura contida no documento apresentado é autêntica, feita em sua presença por pessoa autorizada para tal fim.
- No Conteúdo: O tabelião deve estabelecer que verificou os arquivos, registros ou livros mantidos pela instituição e que as informações contidas no documento apresentado derivam deles.
Todos os documentos estrangeiros apresentados devem ser apostilados ou legalizados (de acordo com a Lei Nº 15.441) e traduzidos para o espanhol por um Tradutor Público uruguaio, exceto os emitidos no Brasil.
Onde solicitar?
- Em Montevidéu, você deve marcar um horário aqui e depois comparecer pessoalmente à Seção de Cidadania Legal da Corte Eleitoral.
- No resto do país, o processo deve ser iniciado nas Oficinas Eleitorais Departamentais e, no departamento de Canelones, também deve ser iniciado nas Oficinas de Registro de Delegados Permanentes de Pando, Las Piedras e Ciudad de la Costa.