Previdência Social
A Previdência Social é financiada com contribuições fiscais de empregados, empregadores e do governo. Os imigrantes têm os mesmos direitos que os nacionais.
A participação em uma atividade remunerada implica a inscrição obrigatória no Banco de Previdência Social (Banco de Previsión Social - BPS), tanto por parte de empregados e empregadores quanto por trabalhadores autônomos, que também devem se registrar e pagar impostos. A previdência social oferece diferentes benefícios dependendo das necessidades e circunstâncias: maternidade, paternidade, desemprego, invalidez, acidentes de trabalho e riscos de morte:
- Em dinheiro: seguro-desemprego, salário-maternidade, salário-família, aposentadoria e pensão por velhice.
- Em benefícios: óculos, próteses e ortodontia.
- Em serviços: filiação mútua (cobertura médica), assistência materno-infantil.
Atualmente, o sistema é composto por vários órgãos públicos, sendo os principais o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a Administração da Previdência Social e as Administradoras de Fundos de Poupança Previdenciária (Administradoras de Fondos de Ahorro Previsional - AFAP). O Banco de Previdência Social (BPS) é responsável por arrecadar praticamente todos os impostos pagos por empresas e empregados e por manter atualizado o histórico de trabalho de cada membro. Mais especificamente, o BPS é um órgão autônomo cuja tarefa básica é a coordenação dos serviços de bem-estar social e a organização da previdência social. O registro nesta entidade é obrigatório, com exceção dos trabalhadores estrangeiros que ocupam cargos em Zonas Francas. Além disso, alguns trabalhadores estrangeiros podem renunciar à sua inclusão no sistema de previdência social sob a proteção de tratados internacionais assinados pelo Uruguai. Até o momento, o Uruguai possui acordos vigentes com: Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Coreia, Dinamarca, Equador, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Grécia, Hungria, Ilhas Faroé, Índia, Israel, Itália, Luxemburgo, Malta, México, Noruega, Países Baixos, Paraguai, Peru, Portugal, Romênia, Singapura, Suécia, Suíça, África do Sul, El Salvador, Uruguai, Vaticano e Vietnã. Para mais informações, por favor aqui.aqui.
Quais são as minhas obrigações como empregado?
O empregado deve cumprir certas obrigações que garantem o seu acesso, e o de sua família, aos benefícios a que têm direito. Eles têm a obrigação de contribuir mensalmente com uma porcentagem de seus salários, a qual seu empregador deve reter e pagar ao Banco de Previdência Social (BPS). Os percentuais de contribuição pessoal retidos do salário são os seguintes:
- Contribuição para aposentadoria: 15%.
- Seguro Nacional de Saúde: 3%, aumentando para 5% para cobrir o cônjuge ou companheiro(a) se este não tiver nenhuma cobertura de saúde.
- Adicional do Sistema Nacional Integrado de Saúde: quando a remuneração excede 2,5 Unidades Reajustáveis (BPC - Bases de Prestaciones y Contribuciones).
- Fundo de Reconversão Laboral: 0,125%.
Outras obrigações:
- Verificar o seu demonstrativo de pagamento (holerite).
- Vincular-se a um centro de saúde aprovado pelo Sistema Nacional Integrado de Saúde no prazo de 30 dias após o início do trabalho. Se a pessoa não o fizer, será automaticamente inscrita na Administração dos Serviços de Saúde do Estado (ASSE) e o seu atendimento médico será prestado em hospitais públicos. Veja mais sobre o sistema de saúde aqui.
Quais são as minhas obrigações como trabalhador autônomo / empregador independente?
É importante saber que qualquer pessoa envolvida de forma independente em uma atividade é obrigada a se registrar em três organizações antes de iniciar a referida atividade:
- Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTSS)
- Direção-Geral de Impostos (DGI)
- Banco de Previdência Social (BPS)
Outras obrigações:
- Informar ao Banco de Previdência Social qualquer alteração relativa a receitas, despesas e quaisquer outras mudanças na atividade dos funcionários dentro dos prazos estabelecidos.
- Fornecer a folha de pagamento com as informações sobre o trabalho dos funcionários, com base na qual as contribuições são calculadas e a fatura de pagamento é emitida.
- Efetuar os pagamentos de impostos nas datas aplicáveis, de acordo com o cronograma estabelecido pelo BPS. O pagamento de impostos é obrigatório em todos os casos, tenha você funcionários ou não.
- Efetuar os pagamentos de impostos em seu próprio nome como proprietário do negócio.
- Calcular, reter e pagar ao BPS, em tempo hábil, as contribuições fiscais pessoais retidas dos salários dos funcionários e as contribuições patronais que devem ser feitas sobre o salário bruto de cada funcionário.
Administradoras de Fundos de Poupança Previdenciária (AFAP)
As AFAPs são sociedades anônimas que administram parte dos impostos que os trabalhadores pagam ao Banco de Previdência Social, os quais se destinam a cobrir riscos de invalidez, velhice e benefícios de pensão por morte. Estas empresas operam no mercado sob o regime de livre concorrência, são controladas pelo Banco Central do Uruguai e devem cumprir as regulamentações da Lei 16.713.
As AFAPs no Uruguai que podem ser escolhidas são:
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Conheça os direitos e obrigações que os trabalhadores e empregadores têm no Uruguai.
Quais impostos devem ser pagos? Quais são os benefícios? Confira aqui: