RESIDÊNCIA FISCAL
A residência fiscal é o vínculo de uma pessoa física com o Uruguai resultante de certas condições — como o tempo de permanência no país, interesses familiares ou vitais, volume de renda, investimentos imobiliários ou produtivos, entre outros —, as quais implicam que o indivíduo deve assumir a condição de contribuinte no país.
Diferentemente da residência legal, ela não tem caráter permanente e deve ser comprovada anualmente. Além disso, os dois tipos de residência podem ou não coincidir em uma mesma pessoa.
Como a Residência Fiscal é Comprovada?
A residência fiscal da pessoa física pode ser verificada mediante o cumprimento de pelo menos um dos seguintes critérios:
1. Permanência prolongada de mais de 183 dias durante o ano civil em território uruguaio. Isso deve ser demonstrado por meio do Certificado de Movimentos Migratórios/Chegada emitido pela Direção Nacional de Migração e de outras documentações que forem consideradas pertinentes.
2. Estabelecimento do núcleo ou base principal de operações no território nacional. Pode ser credenciado por meio de um certificado notarial ou contábil dos rendimentos totais, ao qual deve ser anexada uma declaração do contribuinte (com assinatura reconhecida por tabelião público) atestando que:
- O requerente não possui outros rendimentos além daqueles referidos na certificação.
- Se o requerente gera renda em outros países, deve demonstrar que ela é inferior à renda obtida no Uruguai. Essa comparação deve ser feita país por país.
- Deve ficar claro que os rendimentos originados no Uruguai não são exclusivamente rendimentos de capital.
As informações acima mencionadas devem referir-se ao ano ou anos para os quais o(s) Certificado(s) é/são solicitado(s).
3. Por interesses econômicos. A parte interessada deve indicar se possui investimentos em imóveis ou em empresas com projetos de investimento promovidos que cumpram qualquer uma das seguintes condições:
- Participação em bens imóveis, avaliados em mais de 15.000.000 de Unidades Indexadas (UI) (aproximadamente USD 1.622.000), valorizados de acordo com as normas do imposto de renda de pessoa física e atualizados pela variação da Unidade Indexada.
- Participação direta ou indireta em uma empresa avaliada em mais de 45.000.000 de Unidades Indexadas (UI) (aprox. USD 4,866,000) com atividades ou projetos declarados de interesse nacional (Lei 16.906). A avaliação da empresa deve ser feita segundo as regras do imposto de renda sobre atividades econômicas.
Em 2020, foram adicionados dois critérios adicionais que não se aplicam se o contribuinte comprovar residência fiscal em outro país:
- Em bens imóveis, o valor deve exceder 3.500.000 Unidades Indexadas (UI) (aprox. USD 378.000), desde que o investimento tenha sido realizado a partir de 1º de julho de 2020 (ratificado pelo Decreto 174/020) e, além disso, a presença física do requerente em território uruguaio durante o ano civil seja de, no mínimo, 60 dias.
- Possuir, direta ou indiretamente, participação em uma empresa avaliada em mais de 15.000.000 de Unidades Indexadas (UI) (aprox. USD 1.622.000), a partir de 1º de julho de 2020, devendo a referida empresa ter criado (ou vir a criar) pelo menos 15 empregos diretos dependentes em tempo integral durante o ano civil. Novos empregos são aqueles criados a partir de 1º de julho de 2020, desde que não estejam relacionados a uma redução de postos de trabalho em entidades afiliadas.
Uma vez obtida a residência fiscal no Uruguai, o novo residente é incluído no regime tributário para residentes com uma vantagem temporária sobre os demais, chamada tax holiday: pelo ano em que se torna residente fiscal e pelos 10 anos seguintes, ele não paga imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos de capital mobiliário (basicamente juros e dividendos) originados no exterior.
4. Residência devido aos interesses vitais do requerente no território nacional. Isso pode ser reconhecido por meio de qualquer documentação considerada pertinente, como a matrícula do filho ou filhos em uma instituição de ensino, comprovante de cobertura de plano de saúde, comprovante de associação a um clube esportivo, etc.
Se a residência for comprovada por meio da presunção do cônjuge e dos filhos menores de idade, basta apresentar o Certificado de Residência dos familiares e comprovar o estado civil e a filiação por meio de cópias das certidões correspondentes.
Como Obter o Certificado de Residência Fiscal?
Para obter o Certificado de Residência Fiscal, o interessado deve comprovar a sua residência fiscal no país pelo período para o qual solicita o documento, de acordo com a regulamentação vigente. A pessoa física que necessitar do Certificado de Residência Fiscal no Uruguai deverá comparecer pessoalmente à Direção Geral de Impostos (DGI) com a documentação que comprove sua residência fiscal e duas cópias preenchidas do Formulário 5202 (Solicitud de Certificado de Residencia Fiscal). Se precisar de ajuda, você pode consultar as instruções aqui. Escritórios da Direção Geral de Impostos (DGI): * Montevidéu: Av. Daniel Fernández Crespo 1534. Divisão de Administração - Recepção - 8º Andar.
- Resto do país: em qualquer escritório da DGI.
Verifique os requisitos para vistos e permissões de residência, de acordo com o objetivo da sua estadia e sua nacionalidade.
Saiba o que é necessário ao chegar: documentação, informações bancárias, entrada com animais de estimação e importação de móveis.
Saiba mais sobre o custo de vida no Uruguai e os principais aspectos a considerar ao planejar sua mudança.
O sistema de saúde conta com prestadores públicos e privados.
Dicas para encontrar acomodação de acordo com suas necessidades.
Como é o sistema educacional? Confira os detalhes e saiba como realizar as validações necessárias.
Conheça a ampla e variada oferta cultural que o Uruguai tem a oferecer.
Confira os detalhes para acessar este tipo de residência.