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Chegada com mercadorias

Chegada com bens

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Os estrangeiros que pretendam estabelecer-se no Uruguai podem trazer consigo, como bagagem não acompanhada isenta de taxas e em condições de carga: vestuário, objetos pessoais usados, livros e jornais, mobiliário e outros bens domésticos; ferramentas, máquinas, instrumentos e outro equipamento necessário ao exercício da sua profissão, arte ou ofício, considerados individualmente. Este benefício está sujeito à confirmação prévia da atividade empresarial a ser exercida pelo viajante. O procedimento aduaneiro é gratuito e pode ser realizado pessoalmente ou através de um representante.

 

Requisitos: O processo pode ser realizado pelo interessado ou por um representante com procuração. O processo inicia-se com o preenchimento de um ficheiro eletrónico GEX junto da Autoridade Aduaneira, acompanhado da seguinte documentação: pedido de admissão, lista de bens pessoais inspecionados pelo Consulado do país onde o indivíduo reside e comprovativo de entrada no país emitido pela Direção de Migração do Uruguai. No caso de estrangeiros que não possuam residência permanente, os seus bens podem ser admitidos ao abrigo do regime de Admissão Temporária. Neste caso, será solicitado um depósito de garantia com base nos impostos aplicáveis, o qual será devolvido assim que a residência permanente no país for verificada.

 

Como solicitar este processo: Antes de entrar no país, é necessário solicitar a intervenção do Consulado do Uruguai no país de origem ou o visto para a lista de bens pessoais a serem transferidos. No Uruguai, o processo pode ser realizado pelo próprio interessado ou por um representante com procuração. Os documentos que devem ser apresentados à Autoridade Aduaneira são: A bagagem permanecerá em depósito até à autorização correspondente.

(*) Se o país de residência for o Brasil, os documentos devem ser apostilados. Na cidade de Porto Alegre, existem três serviços notariais onde é possível solicitar este serviço:​​Onde deve ser realizado o processo? Antes de sair do país de origem: À chegada ao Uruguai: Outras questões: Empresas de transporte internacional:

Formulário de pedido.

Lista de bens pessoais inspecionados pelo Consulado.

O registo de admissão no país emitido pelo Departamento de Migração (Certificado de Chegada).

  • A bagagem deve chegar ao território aduaneiro no prazo de três meses antes ou até seis meses após a chegada do viajante.
  • A bagagem só será entregue após a chegada do viajante.
  • A bagagem deve chegar como carga e ter a mesma origem que o viajante.
  • A bagagem permanecerá em depósito até que seja emitida a autorização de desembaraço.